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Institucional

O Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Feira de Santana/BA foi inaugurado em 1904. Inicialmente era público. No Início de 2017, com a finalização do concurso público, houve a outorga ao primeiro delegatário concursado, Rafael Fritzen, No mês de julho de 2017, em razão da reescolha das serventias, assumiu o delegatário concursado Adenilton Feitosa Valadares.
Os cartórios são organismos constitucionalmente delegados pelo Poder Público a particulares, através de concursos públicos de provas e títulos, nos termos da Constituição Federal, art. 236 e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 81/2009.
O Oficial Registrador Adenilton Feitosa Valadares tem por objetivo modernizar e facilitar o acesso da população aos serviços oferecidos pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Feira de Santana/BA.
Garantir a segurança jurídica das relações humanas, a fim de promover o bem estar social.
Organizar pessoas e recursos da tecnologia para propiciar um ambiente de facilitação dos negócios e instituição de pessoas jurídicas, sempre com foco na excelência no atendimento e satisfação do cliente.
Melhoria contínua, conduta ética, inovação, prezar pelo bem-estar e capacitação dos colaboradores e humildade.
Credibilidade garantida: Registrando qualquer documento em Títulos e Documentos, você está garantindo publicidade à sua negociação. Vale dizer, ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade da sua empresa ou de sua atuação profissional que fica perpetuada.

Segurança total e eterna: O registro de qualquer documento em Títulos e Documentos é a melhor segurança que você pode oferecer ao negócio realizado. Um verdadeiro seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida.

Uma cópia a qualquer tempo: Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem uma segurança permanente. Todo documento é digitalizado e arquivado em meio digital em locais diferentes, como proteção extra contra um eventual sinistro. Assim, a qualquer tempo e pela eternidade, você pode obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Registro dispõe. Essa Certidão tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele.

Ganhe tempo registrando rápido: A Lei Federal 6.015/73, art. 130 concede um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Após esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data da apresentação. Este é um motivo importante para que você não perca tempo e garanta a produção dos efeitos jurídicos desde a data em que o documento foi assinado.

O registro garante conservação: Qualquer tipo de documento pode ser registrado em Títulos e Documentos para efeito de conservação, como determina a Lei Federal 6.015/73, art. 127, VII. Essa providência é válida também para os documentos pessoais, que ficam definitivamente protegidos contra extravio ou qualquer outra ocorrência. Exemplo: carteira de trabalho, diploma, certificados, dentre outros.

Esteja atento aos detalhes: Para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, é fundamental que você registre todo e qualquer documento. E quando assinar um contrato exija a sua via registrada em Títulos e Documentos. Somente com o registro em Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado.
Os cartórios são divididos em atribuições: Cartório de Notas, de Protesto, de Registro de Imóveis, de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. O Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas tem como atribuição legal: arquivar, garantir publicidade, validade, inclusive contra terceiros (erga omnes) e perpetuar os negócios realizados entre pessoas físicas ou jurídicas.